Aviso 3807/2004, de 25 de Março
Aviso 3807/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, nesta data, a lista de antiguidade do pessoal desta Reitoria reportada a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
4 de Março de 2004. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201439.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2201439/aviso-3807-2004-de-25-de-marco