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Despacho 23114/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Fixa as competências das unidades flexíveis e de estrutura matricial da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Despacho 23 114/2007

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), a Portaria 534/2007, de 30 de Abril, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Com a publicação da Portaria 565/2007, de 30 de Abril, o artigo 1.º fixou em 20 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis na DGAE e na previsão do seu artigo 2.º a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares foi fixada em quatro.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Tendo presente a estrutura nuclear dos serviços da DGAE, torna-se necessário fixar as competências das unidades flexíveis e de estrutura matricial, criadas pelo despacho 16 986/2007, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007.

1 - A estrutura flexível da DGAE compreende as seguintes divisões:

a) No âmbito da Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável (DSDS):

i) À Divisão de Sustentabilidade Empresarial incumbe:

Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas nas áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável, designadamente as políticas de ambiente, saúde, energia, compras públicas, desenvolvimento regional e ordenamento do território;

Estudar e acompanhar a concepção, negociação e implementação de iniciativas europeias e internacionais, em matérias específicas e integrantes do desenvolvimento sustentável, com implicações nas actividades empresariais, bem como as regulamentações nas vertentes do ar, água, resíduos, transporte de mercadorias e substâncias perigosas;

Acompanhar e promover a aplicação, a nível interno, da regulamentação sectorial das diversas componentes do desenvolvimento sustentável junto das entidades responsáveis e do meio empresarial;

Estudar e acompanhar as negociações comunitárias relativas ao rótulo ecológico europeu e exercer as funções de organismo competente nacional, assegurando a gestão e a promoção deste instrumento, a nível interno;

ii) À Divisão das PME e Políticas Públicas de Interface incumbe:

Estudar e acompanhar as iniciativas comunitárias e internacionais, bem assim como promover a aplicação, a nível interno, de instrumentos no âmbito do empreendedorismo, ética e responsabilidade social das empresas;

Promover um quadro disciplinador e motivador para a adopção, por parte das empresas, de estratégias de desenvolvimento sustentável, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com entidades nacionais, públicas ou privadas, com vista à realização de iniciativas de criação, demonstração e promoção de boas práticas;

Participar na definição e aplicação de medidas comunitárias e internacionais com reflexos na saúde, higiene e segurança no trabalho, ambiente e segurança industrial e promover a sua aplicação, a nível interno;

Promover a avaliação das políticas públicas, com reflexo na criação de empresas e na actividade das PME, bem assim como acompanhar e participar em instâncias internacionais onde se promove a avaliação dessas políticas;

b) No âmbito da Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial (DSICE):

i) À Divisão dos Factores de Competitividade incumbe:

Promover a divulgação e identificação de instrumentos de política e de práticas e vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificação de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências e de avaliação de progressos;

Estimular o desenvolvimento de uma visão sistémica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovação tecnológica, da formação especializada, da organização e gestão empresarial e da comercialização de produtos e serviços;

Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e das novas tecnologias aplicáveis à indústria, comércio e serviços;

Acompanhar a execução de programas e medidas de política sectorial no âmbito geral com reflexos nas empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido económico, propondo ajustamentos para melhoria da eficiência;

Promover e preparar os contributos sectoriais das políticas a nível nacional e externo, na vertente económica do âmbito do MEI;

ii) À Divisão de Política de Empresa incumbe:

Promover um quadro disciplinador e motivador para a modernização empresarial, estimulando a inovação e fomentando uma cultura empreendedora, nomeadamente nas áreas críticas para o reforço da competitividade associadas à criação de empresas inovadoras, à valorização de recursos humanos e à adopção de boas práticas;

Promover a divulgação e identificação de instrumentos de política e de práticas e vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificação de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências e de avaliação de progressos;

Estimular o desenvolvimento de uma visão sistémica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovação tecnológica, da formação especializada, da organização e gestão empresarial e da comercialização de produtos e serviços;

Acompanhar a execução de programas e medidas de política sectorial no âmbito geral com reflexos nas empresas, e avaliar o respectivo impacte no tecido económico, propondo ajustamentos para melhoria da eficiência. Promover a intervenção da DGAE no âmbito da gestão de medidas de apoio a projectos de investimento;

Promover e preparar os contributos sectoriais das políticas a nível nacional e externo na vertente económica do âmbito do MEI;

c) No âmbito da Direcção de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo (DSCREE):

i) À Divisão de Competitividade e Mercado Interno incumbe:

Acompanhar, coordenar e dinamizar a intervenção dos serviços e organismos do MEI na participação das negociações comunitárias e internacionais na área da competitividade, em particular na política industrial, de empresa, de turismo e mercado interno;

Coordenar o apoio técnico do MEI na preparação da participação dos membros do Governo no Conselho de Competitividade da UE;

Acompanhar e dinamizar a participação dos serviços e organismos do MEI em matéria de transposição de directivas e de aplicação de outros actos normativos comunitários;

Pesquisa, sistematização e divulgação da informação comunitária e internacional relevante nas áreas da competitividade e mercado interno;

ii) À Divisão de Energia, Ambiente e Consumidor incumbe:

Dinamizar e coordenar a intervenção dos serviços e organismos do MEI na participação das negociações comunitárias e internacionais em matéria de energia, ambiente e desenvolvimento sustentável, e de protecção do consumidor;

Coordenar o apoio técnico do MEI na preparação da participação dos membros do Governo nos Conselhos Transportes, Telecomunicações e Energia (vertente energia) e Competitividade (vertente consumidores) da UE;

Promover a sensibilização dos organismos do MEI e coordenar a participação nos processos negociais prosseguidos a nível comunitário e internacional em temas da competência indirecta do MEI;

Pesquisa, sistematização e divulgação da informação comunitária e internacional relevante nas áreas da energia, ambiente, desenvolvimento sustentável e protecção dos consumidores;

d) No âmbito da Direcção de Serviços da Política Comercial Externa (DSPCE):

i) À Divisão de Investimento, Serviços e Novos Temas do Comércio Internacional incumbe:

Coordenar a posição do MEI na agenda de comércio internacional - UE, OMC, OCDE e UNCTAD, nas áreas do comércio de serviços, investimento, comércio e desenvolvimento, facilitação do comércio, comércio e ambiente, concorrência, mercados públicos e normas sociais/laborais - , identificando os interesses económicos em causa;

Assegurar a participação do MEI e contributos para o Comité 133 (suplentes, titulares, serviços e acordos de reconhecimento mútuo);

Coordenar e emitir pareceres sobre as negociações dos acordos da UE com países terceiros, veiculando os interesses nacionais económicos identificados;

Preparar contributos em matéria de comércio internacional tendo em vista as reuniões da OCDE do Comité Executivo em sessão especial e do Conselho a nível ministerial. Assegurar a representação do MEI nas reuniões do Comité do Comércio da OCDE e do Grupo de Trabalho do Comité do Comércio;

Preparar contributos em matéria de comércio internacional para as reuniões do Trade Development Board e trabalhos preparatórios da UNCTAD XII;

Analisar e elaborar contributos na área do comércio internacional relativamente à dimensão externa da competitividade;

Participar nas reuniões de peritos da UE sobre comércio e desenvolvimento, facilitação do comércio, comércio e ambiente, comércio e investimento;

Acompanhar a revisão do Memorando sobre Resolução de Litígios da OMC e os vários litígios comerciais entre a UE e países terceiros e avaliar o seu impacte económico para Portugal;

Participar na adequada aplicação em Portugal da legislação em vigor sobre facilitação do comércio/procedimentos aduaneiros;

Participar na construção da legislação multilateral/adaptação nacional relativamente aos créditos à exportação;

Estabelecer contactos com organismos, agências, associações empresariais e agentes económicos, para a definição da posição nacional para as áreas de intervenção da Divisão;

ii) À Divisão do Comércio Internacional de Mercadorias incumbe:

Assegurar a participação do MEI nos comités ou grupos do Conselho ou da Comissão, no âmbito da política comercial comum, nomeadamente a nível do Comité 133 (titulares, suplentes e têxteis), e outros grupos do Conselho (Grupo de Produtos de Base) ou Comissão (Comité Consultivo de Acesso aos Mercados e Comité Têxtil);

Organizar e participar nas reuniões do âmbito do MEI e preparar documentos de apoio e contributos para eventos nacionais e internacionais e encontros e intervenções da tutela em diversos fora;

Coordenar e emitir pareceres sobre as negociações da UE com países terceiros, no plano multilateral (OMC), veiculando os interesses nacionais económicos, identificados em matéria de comércio externo, participando tanto nas reuniões de coordenação comunitária, como nas negociações em sede de OMC;

Coordenar, no plano multilateral, nomeadamente na OMC, na vertente do acesso aos mercados, a identificação de barreiras ao comércio (pautais e não pautais) e sua divulgação;

Coordenar, participar e emitir pareceres sobre as negociações da UE com países terceiros ao nível regional e bilateral, tendo em vista a defesa dos interesses nacionais económicos identificados, em matéria de comércio externo;

Acompanhar e analisar a evolução do sector têxtil, na vertente do comércio internacional;

Acompanhar e emitir pareceres, no âmbito das instituições das Nações Unidas, sobre assuntos relacionados com as Organizações Internacionais de Produtos de Base (OIPB);

Estabelecer contactos com organismos, agências, associações empresariais e agentes económicos, para a definição da posição nacional para produtos industriais;

iii) À Divisão dos Instrumentos de Política Comercial incumbe:

Assegurar a participação do MEI nos comités ou grupos do Conselho [Grupos Questões Comerciais e Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)] ou da Comissão [Comité Anti-Dumping, Comité Anti-Subvenções, Comité de Salvaguardas, Comité dos Entraves ao Comércio (REC), Comité Consultivo e Regulamentar SPG];

Organizar e preparar as reuniões do âmbito do MEI e preparar documentos de apoio e contributos para eventos, encontros e intervenções da tutela em diversos fora;

Acompanhar os casos de defesa comercial (AD, AS e salvaguardas) iniciados pela UE contra países terceiros, tendo em conta os casos com interesse directo para a indústria nacional;

Acompanhar os casos de defesa comercial (AD, AS e salvaguardas) de países terceiros contra a UE, tendo em conta o interesse nacional, quer na vertente abastecimento, quer na vertente produção;

Acompanhar a concessão do EEM (Estatuto de Economia de Mercado) a países terceiros;

Acompanhar, no contexto da OMC, os trabalhos do Grupo Regras;

Coordenar e emitir pareceres sobre a aplicação dos instrumentos de defesa comercial (IDC) da União Europeia, a aplicação do sistema de preferências generalizadas (SPG), a gestão corrente dos diferentes processos anti-dumping, anti-subvenções, salvaguardas, vigilâncias e processos de entraves ao comércio (REC) e do regime específico de salvaguardas para a China (TPSSM);

Coordenar e intervir junto de associações dos diferentes sectores, operadores económicos e seus representantes e outras entidades nacionais e comunitárias, para a construção e defesa das posições portuguesas;

Contactar com as partes interessadas nos processos anti-dumping, anti-subvenções e salvaguardas (advogados, industriais dos diversos sectores, representantes de associações de produtores /utilizadores/consumidores);

Actualizar, em permanência, o banco de dados dumping e REC;

Elaborar e actualizar brochuras específicas visando a divulgação dos IDC;

e) No âmbito da Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras (DSIT):

i) À Divisão da Indústria Automóvel e Equipamento de Transporte incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

ii) À Divisão de Bens Intermédios, de Equipamento e Automação incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

iii) A Divisão de Bens de Consumo à qual incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

iv) À Divisão de Indústrias de Base e de Processo incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

f) No âmbito da Direcção de Serviços do Turismo e das Empresas de Serviços (DSTES):

i) À Divisão de Regulamentação e Preços de Produtos Farmacêuticos incumbe desenvolver e executar acções no âmbito das competências atribuídas e dirigidas ao sector dos produtos farmacêuticos e, de forma específica:

Elaborar ou colaborar na redacção de projectos legislativos relativos ao sector dos produtos farmacêuticos;

Propor as linhas de orientação e enquadramento da actividade das empresas que operam no mercado farmacêutico, em matéria relacionada com a formação dos preços dos medicamentos;

Acompanhar a aplicação das medidas de política relativas ao sector farmacêutico;

Analisar os pedidos de aprovação e revisão de preços de especialidades farmacêuticas e de medicamentos genéricos, de acordo com a legislação em vigor;

Proceder à análise dos mercados dos produtos de venda em farmácia, de forma a manter um conhecimento actualizado das estruturas da oferta e da procura, bem como dos canais de distribuição utilizados;

Acompanhar a evolução dos preços dos produtos de venda em farmácia e participar na apresentação de propostas de alteração dos regimes jurídicos em vigor;

Elaborar estudos conducentes a propostas de alteração das metodologias e regimes de preços dos medicamentos;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional, particularmente no que respeita às disposições relativas a preço;

ii) À Divisão das Actividades e Empresas de Serviços incumbe:

Desenvolver e executar acções, no âmbito das competências atribuídas e respeitantes aos sectores e actividades de serviços, incluindo o turismo;

Elaborar ou colaborar na redacção de projectos legislativos relativos aos sectores de serviços;

Propor as linhas de orientação e enquadramento da actividade das empresas de serviços;

Acompanhar a aplicação das medidas de política relativas aos serviços, procedendo à sua avaliação e à formulação de propostas para optimizar a sua eficácia, bem como assegurar a emissão de pareceres sobre propostas legislativas;

Acompanhar a formação e evolução dos preços, bem como assegurar a execução dos regimes legais em vigor, desenvolvendo as negociações das convenções de preços;

Proceder aos registos de actividades de serviços, em cumprimento da legislação em vigor;

Participar na elaboração de regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional, nomeadamente, assegurando o apoio na transposição de directivas;

Assegurar o apoio às negociações internacionais em matéria de serviços;

g) No âmbito da Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição (DSCED):

i) À Divisão de Regulamentação e Acompanhamento Sectorial do Comércio incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para o comércio, propondo linhas de orientação e enquadramento, e acompanhar a aplicação das medidas dela decorrentes procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando a sua eficácia;

Desenvolver e implementar as medidas de simplificação legislativa e administrativa, aprovadas pelo Governo, para o sector do comércio;

Acompanhar as actividades e actuações na área do comércio sujeitas a regulamentação específica;

Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das políticas sectoriais para o comércio;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua transposição e aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Acompanhar as tendências da evolução sectorial e elaborar estudos de direito comparado;

Responder às solicitações dos agentes económicos, associações representativas e administração local sobre questões substantivas e ou de aplicação da legislação do sector do comércio;

Proceder à análise de processos relativos a candidaturas aos certificados de aptidão profissional do sector do comércio e pedidos de homologação de cursos de formação profissional;

Acompanhar as iniciativas nacionais e comunitárias no âmbito da formação profissional;

Manter actualizados todos os registos obrigatórios de actividades relativas ao sector do comércio, bem como a base de dados do cadastro dos estabelecimentos comerciais;

ii) À Divisão de Licenciamento dos Estabelecimentos e Conjuntos Comerciais incumbe:

Desenvolver e executar acções, em particular, no âmbito das competências atribuídas à Direcção de Serviços;

Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para o comércio e serviços, propondo linhas de orientação e enquadramento;

Acompanhar a aplicação das medidas dela decorrentes, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução sectorial;

Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das politicas sectoriais para o comércio e distribuição;

Participar, em articulação com as direcções regionais da economia, na instrução dos processos relativos aos pedidos de autorização de unidades comerciais;

Organizar e manter actualizado o registo das unidades comerciais abrangidas pela legislação;

Recolher, organizar e manter devidamente actualizada e estruturada toda a informação relevante para a avaliação do impacte da sua instalação, expansão ou concentração dos estabelecimentos ou conjuntos comerciais abrangidos pela legislação correspondente;

Responder às solicitações dos agentes económicos, associações representativas e outras entidades, sobre as questões relativas à aplicação da legislação em vigor.

2 - À Unidade Matricial de Modernização, Simplificação e Projectos incumbe:

Promover a melhoria da envolvente empresarial e da competitividade do comércio e dos serviços, através de regulamentação sectorial mais adequada, designadamente, promovendo a simplificação de procedimentos, como forma de optimizar a operacionalização e a actuação das empresas comerciais;

Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento do sector e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação da actividade comercial;

Contribuir com base na aplicação das políticas públicas para o reforço, dinamização e competitividade do sector comercial num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado.

Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, através do exercício das competências legalmente atribuídas à DGAE em matéria de incentivos à actividade comercial.

3 - Por razões que se prendem com a sua operacionalidade, natureza horizontal e abrangência, ficam na dependência directa do director-geral:

i) A Divisão de Assuntos Fiscais e Financeiros das Empresas e dos Auxílios de Estado, à qual incumbe:

Estudar, coordenar e acompanhar negociação a adopção do normativo comunitário em matéria de auxílios de Estado;

Proceder à verificação processual e material das notificações, de regimes de auxílios de Estado, auxílios de Estado individuais e auxílios de Estado ad hoc, no quadro da UE, da OCDE e da OMC;

Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas, nos domínios da fiscalidade e dos assuntos financeiros das empresas;

ii) A Divisão de Relações Económicas Externas, à qual incumbe:

Contribuir para a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica e da vertente económica da política de relações externas da União Europeia;

Acompanhar, propor e colaborar na preparação e nos processos de negociação da vertente de relacionamento bilateral de Portugal, em matéria económica, com países terceiros, assegurando a preparação da participação nas cimeiras e comissões mistas e noutras reuniões e encontros oficiais promovidos neste âmbito;

Coordenar e dinamizar iniciativas enquadráveis no domínio da cooperação técnico-institucional com países terceiros no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento;

Promover, coordenar e dinamizar a participação dos organismos do Ministério da Economia e da Inovação em processos negociais e na definição do interesse nacional em matéria de relacionamento económico externo, bilateral e no quadro da União Europeia;

iii) A Divisão de Projectos, à qual incumbe:

Participar na implementação e no desenvolvimento de programas ou medidas de apoio à actividade comercial no quadro do urbanismo comercial, designadamente no âmbito do QREN, apoiando tecnicamente projectos de investimento que visem a recuperação urbano-comercial dos centros urbanos e a melhoria da eficiência das actividades empresariais aí instaladas;

Operacionalizar o exercício das competências legalmente atribuídas à DGAE em matéria do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM);

Participar na estruturação do Plano Sectorial do Comércio no âmbito do Plano Nacional de Ordenamento do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Junho de 2007.

17 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/08/plain-220142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 56/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 565/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 534/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Actividades Económicas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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