Despacho 5904/2004, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto dos Resíduos
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Fonte: Diário da República n.º 72/2004, Série II de 2004-03-25.
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Data:
2004-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5904/2004 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Fevereiro de 2004 do Secretário de Estado do Ambiente:
Ricardo Miguel Lobão Tello Marques Furtado, técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto dos Resíduos - autorizada licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 7 de Março de 2004.
3 de Março de 2004. - O Presidente, A. Ascenso Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201414.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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