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Aviso 3804/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 3804/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 139/03 - MI e por decisão tomada em 26 de Janeiro de 2004 e tornada definitiva em 1 de Março de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à TELCASA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o NIPC 504545345, com sede social na Rua de 25 de Abril, 47, rés-do-chão, direito, 2845-137 Cruz de Pau, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, isto é, por não publicitar, no estabelecimento, como é exigido, de forma bem visível, a existência do livro de reclamações.

2 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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