Aviso 3793/2004, de 25 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
-
Fonte: Diário da República n.º 72/2004, Série II de 2004-03-25.
-
Data:
2004-03-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3793/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos serviços de âmbito sub-regional e nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização das referidas listas cabe reclamação a interpor no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso.
8 de Março de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2201394/aviso-3793-2004-de-25-de-marco