Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5828/2004, de 24 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5828/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social, António José da Cruz Belo, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo, respectivamente professora-coordenadora Maria Emília Fialho de Sousa e equiparado a professor-adjunto Adelino Alberto Baptista da Cruz a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 760, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes, nas matérias subdelegadas, desde o início dos respectivos mandatos.

18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António da Cruz Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda