Portaria 178/77
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à floresta (ciclo dos recursos naturais), com as dimensões de 34,5 mm x 25,5 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
1$00 - A resinagem ... 5000000
4$00 - A cortiça ... 3000000
7$00 - A madeira ... 500000
15$00 - A fixação de dunas ... 300000
Os selos com as taxas de 1$00, 4$00 e 7$00 têm tarja fosforescente.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Março de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.