Aviso 3716/2004, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 71/2004, Série II de 2004-03-24.
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Data:
2004-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3716/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações referida a 31 de Dezembro de 2003, encontrando-se a mesma afixada na sede desta Inspecção-Geral para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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