Despacho 5784/2004, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 71/2004, Série II de 2004-03-24.
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Data:
2004-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5784/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 4 de Março de 2004, foi autorizado o regresso à actividade, neste Centro Distrital, após licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge ao estrangeiro, da técnica especialista de diagnóstico e terapêutica da área ocupacional Sofia Andersen Sousa Tavares Ribeiro Teles, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, situação que produz efeitos após publicação do presente despacho no Diário da República. (Não são devidos emolumentos.)
11 de Março de 2004. - Pela Directora de Núcleo de Administração de Pessoal, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201194.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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