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Rectificação 605/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Rectificação 605/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2072/2004 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, referente à publicação da lista nominativa do pessoal da carreira não inspectiva afecto ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral, rectifica-se que onde se lê:

"Assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:"

deve ler-se:

"Assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:"

e onde se lê:

"Pessoal auxiliar:

Auxiliares administrativos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Março:"

deve ler-se:

"Pessoal auxiliar:

Auxiliares administrativos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:".

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

10 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, José Branquinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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