Rectificação 605/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2072/2004 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, referente à publicação da lista nominativa do pessoal da carreira não inspectiva afecto ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral, rectifica-se que onde se lê:
"Assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:"
deve ler-se:
"Assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:"
e onde se lê:
"Pessoal auxiliar:
Auxiliares administrativos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Março:"
deve ler-se:
"Pessoal auxiliar:
Auxiliares administrativos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo à Portaria 283/93, de 12 de Março, que transitam com a mesma categoria e escalão para o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro:".
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
10 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, José Branquinho Lobo.