Aviso 3709/2004, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira
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Fonte: Diário da República n.º 71/2004, Série II de 2004-03-24.
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Data:
2004-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3709/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada para consulta.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
9 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201182.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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