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Aviso 3695/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3695/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com vista ao preenchimento de 35 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89 de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções nas áreas de recursos humanos, contabilidade, património e economato, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os assistentes administrativos principais, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa, Gaia, Mealhada, Santarém, Azeitão e em Chaves.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos das habilitações e requisitos referidos na alínea d) e e) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular com carácter eliminatório, complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.

O ordenamento final dos concorrentes será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Assessor principal Dr. José Manuel Varela.

1.º vogal efectivo - Chefe de repartição Maria Teresa Chagas Santos Coelho Rodrigues.

2.º vogal efectivo - Assistente administrativo especialista José Vitorino Paiva Rocha.

1.º vogal suplente - Chefe de secção Maria Alice Ribeiro Saguieiro Silva Pitorro.

2.º vogal suplente - Assistente administrativo especialista Fernando Manuel Bispo Simões.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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