Aviso 3686/2004, de 24 de Março
Aviso 3686/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado decreto-lei.
4 de Março de 2004. - A Vogal do Conselho de Direcção, Paula de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201145.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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