Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD125, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, os anexos I e II da Lei 11/76, de 31 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:

No anexo I, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No anexo II, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Assembleia da República, 22 de Março de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/30/plain-220111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda