Rectificação DD125, de 30 de Março
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75, de 30.03.1977, Pág. 641
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Data:
1977-03-30
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Secções desta página::
Rectifica a Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, os anexos I e II da
Lei 11/76, de 31 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:
No anexo I, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) No anexo II, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Assembleia da República, 22 de Março de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/30/plain-220111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220111.dre.pdf .
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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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