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Portaria 173/77, de 29 de Março

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 63.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961 - abono mensal ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 173/77

de 29 de Março

Considerando que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45891, de 26 de Agosto de 1964, vem sendo atribuído ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública um abono para falhas.

Parece justo que ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre da Previdência da mesma corporação, criado pelo artigo 62.º do estatuto aprovado pela Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, seja também atribuído um abono para falhas de quantitativo igual ao que vem percebendo o referido tesoureiro, tendo em conta que este Cofre de Previdência centraliza toda a actividade da previdência da Polícia de Segurança Pública.

Nestes termos:

Ao abrigo dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1 - É aditado ao artigo 63.º da Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, um § 3.º com a seguinte redacção:

Ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública é atribuído um abono para falhas no montante mensal de 300$00, sujeito a qualquer reajustamento que legalmente venha a ser publicado.

2 - O abono a que se refere o número anterior é devido desde 1 de Janeiro de 1977.

Ministério da Administração Interna, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/29/plain-220101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-26 - Decreto-Lei 45891 - Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

    Atribui um subsídio para falhas ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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