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Despacho (extracto) 5658/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5658/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 1 de Março de 2004, foram designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Ciências do Desporto, requeridas pela licenciada Paula Cristina Esteves Reis, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Henrique Rodrigo Guerra de Melo Barreiros, professor catedrático aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel Sérgio Vieira e Cunha, professor catedrático aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Pedro Augusto Cordeiro Sarmento, professor catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Miguel Videira Monteiro, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor Fernando Franco de Almada, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Luís Augusto Marques Sena Lino, professor associado da Universidade da Madeira.

Doutor Manuel Joaquim da Silva Loureiro, professor associado da Universidade da Beira Interior.

1 de Março de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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