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Despacho (extracto) 5657/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5657/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 1 de Março de 2004 foram designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Gestão, requeridas pela mestra Susana Maria Palavra Garrido Azevedo, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Josep Lluis Martinez Parra, professor titular da Facultat C. C. Económiques i Empresarials de la Universitat Autónoma de Barcelona.

Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Alberto Augusto Ferreira Pereira, professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Luís António Nunes Lourenço, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Alcibíades Paulo Soares Guedes, professor auxiliar da Universidade do Porto.

Doutora Virgínia Helena Arimateia de Campos Machado, professora auxiliar da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

1 de Março de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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