Aviso 3663/2004, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Série II de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3663/2004 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Março de 2004, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94 de 12 de Outubro, autorizo o Centro Hospitalar de Cascais, com sede na Rua do Padre José Maria Loureiro, 2752-406 Cascais, e que integra o Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua do Padre José Maria Loureiro, em Cascais, e o Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, sito na Rua de Luanda, Carcavelos, Parede, a adquirir directamente aos produtores grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos doentes internados nos seus Hospitais, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
5 de Março de 2004. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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