Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 266/72, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 18 de Abril de 1950, com as alterações introduzidas pelo presente diploma e pelas Portarias n.os 18917, 20694, 21659, 23297 e 24456 respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964, 8 de Novembro de 1965, 5 de Abril de 1968 e 6 de Dezembro de 1969.

Texto do documento

Portaria 266/72

de 12 de Maio

Considerando que, na sua maioria, as tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Aveiro não carecem desde já de alteração;

Mas dado, por um lado, que equipamentos novos são agora disponíveis para as operações do navio e suas cargas e, por outro, que deixaram de ter utilização alguns outros antes oferecidos;

Considerando, finalmente, que o desenvolvimento das infra-estruturas do porto de Aveiro e do seu tráfego comercial suscitam novas solicitações de terraplenos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria 15601, de 8 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694, 21659, 23297 e 24456, respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964, 8 de Novembro de 1965, 5 de Abril de 1968 e 6 de Dezembro de 1969, com mais as alterações seguintes:

.............................................................................

TÍTULO IV

Ocupação de terraplenos, de terrenos marginais, de leito da ria e de outros

terrenos

.............................................................................

CAPÍTULO IV

Ocupação de outros terrenos

Art. 60.º-C. As ocupações de terrenos que se não enquadram na classificação dos capítulos antecedentes serão aplicadas taxas fixadas pela comissão administrativa, conforme os diferentes casos que se apresentem, mediante proposta do director do porto.

TÍTULO V

Prestação de serviços

CAPÍTULO I

Material terrestre para movimentação de cargas

Art. 61.º (Portarias n.os 20694 e 21659.):

.............................................................................

g) Pá-carregadora automóvel:

Hora normal ... 250$00 Hora extraordinária ... 300$00 h) Retroescavadora com carregador frontal:

Hora normal ... 200$00 Hora extraordinária ... 250$00 Art. 62.º (Portaria 20694.) Anulado.

Art. 62.º-A. (Portaria 20694.) Anulado.

Art. 62.º-B. Alterado para:

Art. 62.º As taxas constantes do artigo 61.º não têm aplicação para serviços que não sejam de exploração portuária. Nestes casos, as taxas serão fixadas pelo director do porto, por ajuste directo com o requisitante, tendo em atenção todos os condicionamentos que haja a considerar.

.............................................................................

TÍTULO VII

Aluguer de material

Art. 70.º ................................................................

Aparatos para estrados ... 30$00 Baldes de ferro de 1 m3 ... 50$00 Cangas para fardos ... 10$00 Condutas para vinhos ... 225$00 Encerados de 50 m2 ... 25$00 Esteres para toros de madeira ... 10$00 Estrados de madeira ... 12$00 Estropos de arame até 20 mm ... 15$00 Idem com mais de 20 mm ... 25$00 Estropos com ganchos (jogo) ... 20$00 Estropos de massa ... 15$00 Grabs de escavadoras ... 100$00 Lingas de corrente de ferro para 3 t ... 15$00 Idem para 10 t ... 25$00 Idem para mais de 10 t ... 70$00 Macacos hidráulicos ... 30$00 Patolas ... 15$00 O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/12/plain-220089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-08 - Portaria 15601 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-22 - Portaria 20694 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pelas Portarias n.os 15601 e 18917 de respectivamente de 08 de Novembro de 1955 e 27 de Dezembro de 1961.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Portaria 223/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova as alterações às tarifas provisórias em vigor na Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda