Aviso 3625/2004, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Sociais do Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Série II de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3625/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças referente ao ano 2003 foi aprovada e afixada para consulta, nos termos legais.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
10 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Direcção, a Vogal, Laura Maria e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200861.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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