Despacho 23 034/2007
O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, na esteira de orientações gizadas pelo PRACE, procedeu a ajustamentos na estrutura orgânica interna da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo-lhe, igualmente, acometido novas atribuições.
Nos termos do supra-citado diploma legal, a ASAE, enquanto entidade fiscalizadora, exerce actividade em todo o território do continente, alargando a sua esfera de actuação a todo o País no âmbito da fiscalização da circulação e comércio de produtos vitivinícolas e em matéria de jogo ilícito.
Para prossecução das suas atribuições enquanto entidade fiscalizadora, a ASAE dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), designadas por Direcções Regionais.
Ora, por imposição legal (Decreto-Lei 237/2005, de 31 de Dezembro), a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo da ASAE integrava a Delegação de Santarém, determinação esta que veio a ser suprimida com a publicação do novo diploma orgânico (Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho).
Assim, havendo que compatibilizar a nova lei orgânica da ASAE com a organização territorial prevista no Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro, determino, a afectação, a partir de 18 de Setembro de 2007, da delegação de Santarém à Direcção Regional do Alentejo.
18 de Setembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.