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Portaria 1313/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Santana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1779-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1313/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria 756/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 649/2004, de 16 de Junho, foi concessionada até 11 de Julho de 2007 a zona de caça associativa de Santana (processo 1779-DGRF), situada no município de Nisa, com a área de 860 ha e não 408 ha como mencionado na respectiva portaria, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santana.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, com a área de 782 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 78 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, com a área de 58 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 756/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Portaria 649/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 756/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa (processo n.º 1779-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 227/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, que renovou a concessão da zona de caça associativa de Santana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, e anexou vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1779-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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