Deliberação 527/2004 - AP, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Apêndice 38/2004, Série II de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 527/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 4 de Fevereiro de 2004:
Mário Augusto Sanches Morais de Almeida, assistente hospitalar graduado de imunoalergologia do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizado o reinício de funções, com efeitos a 30 de Janeiro de 2004, após a cessação da licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
23 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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