Aviso 2064/2004, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Apêndice 38/2004, Série II de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2064/2004 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2004, por subdelegação:
Maria José Godinho Machado Mendes Rei - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 10 de Fevereiro de 2004.
6 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Luís Armando da Silva Morato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200301.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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