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Despacho 5569/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5569/2004 (2.ª série). - Considerando que:

Nos termos do artigo 40.º dos Estatutos da Escola e do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, a ESEAR dispõe de um secretário para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa e financeira;

O cargo de secretário das escolas superiores do ensino superior politécnico, dotadas de autonomia administrativa e financeira, é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços;

Por despacho de 24 de Fevereiro de 2003, foi nomeada para o cargo de secretário a Dr.ª Isabel Maria Lopes Valente de Almeida, pelo período de um ano, o qual termina em 5 de Março de 2004;

Na sequência da publicação da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), ficou sem efeito o procedimento de concurso para o cargo que já havia sido desencadeado por esta Escola, uma vez que ainda não se encontrava publicado o aviso de abertura do concurso (artigo 37.º, n.º 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro):

Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a Dr.ª Isabel Maria Lopes Valente de Almeida, técnica superior principal do quadro da Câmara Municipal de Lisboa, para o cargo de secretário da Escola, equiparado a director de serviços, em regime de substituição e em comissão de serviço, pelo período de 60 dias, sem prejuízo da sua eventual prorrogação caso no seu terminus esteja pendente procedimento tendente à nomeação de novo titular.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo os seus efeitos a partir de 5 de Março de 2004.

4 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Elisa Maria Bernardo Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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