Aviso 3605/2004, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
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Fonte: Diário da República n.º 69/2004, Série II de 2004-03-22.
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Data:
2004-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3605/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, homologada por despacho da secretária-geral de 8 de Março de 2004, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
10 de Março de 2004. - A Directora de Serviços, por delegação de competências da Secretária-Geral, Maria Teresa Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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