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Aviso 3605/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3605/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, homologada por despacho da secretária-geral de 8 de Março de 2004, reportada a 31 de Dezembro de 2003.

Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.

10 de Março de 2004. - A Directora de Serviços, por delegação de competências da Secretária-Geral, Maria Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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