Aviso 2037/2004, de 22 de Março
Aviso 2037/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2003, aprovada em reunião do executivo de 16 de Fevereiro 2004, se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia desde esta data, afim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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