Aviso 2013/2004, de 22 de Março
Aviso 2013/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, elaborada nos termos dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, vai ser afixada em todos os locais de trabalho e no edifício dos Paços do município de Trancoso, após a publicação do presente aviso.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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