Aviso 1999/2004, de 22 de Março
Aviso 1999/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, referente ao ano de 2003.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200149.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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