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Deliberação 363/2004, de 20 de Março

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Texto do documento

Deliberação 363/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Acompanhamento Farmacoterapêutico, adiante designado apenas por curso de mestrado.

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres e compreende:

a) Nos 1.º e 2.º semestres, a frequência de um curso de especialização, que constitui a parte curricular do mestrado;

b) Nos 3.º e 4.º semestres, a preparação de uma dissertação.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Acompanhamento Farmacoterapêutico são as fixadas no anexo da presente deliberação.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das ordens de serviço n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

4 de Março de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Condições para a obtenção do grau

1 - A concessão do grau de mestre em Acompanhamento Farmacoterapêutico depende da obtenção, pelo estudante, de um mínimo de 100 ECTS, nas condições seguintes:

a) Aprovação nas unidades curriculares constantes dos quadros I e II do plano de estudos do curso de especialização, num total de 50 ECTS, devendo o aluno obter um mínimo de 35 ECTS de entre as disciplinas do quadro I, com inclusão obrigatória das disciplinas de Acompanhamento Farmacoterapêutico I e Acompanhamento Farmacoterapêutico II;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 50 ECTS.

2 - As unidades curriculares oferecidas em cada edição do curso e em cada semestre serão as indicadas pela comissão do curso.

3 - O plano de estudos do curso de especialização poderá ser alterado por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso.

Plano de estudos do curso de especialização

QUADRO I

Unidade curricular ... Créditos ECTS ... Área científica

Acompanhamento Farmacoterapêutico I. ... 6 ... Saúde.

Acompanhamento Farmacoterapêutico II. ... 6 ... Saúde.

Farmacologia Molecular ... 3 ... Saúde.

Produtos Fitoterapêuticos ... 3 ... Saúde.

Toxicologia Clínica ... 3 ... Saúde.

Interacções Medicamentosas ... 3 ... Saúde.

Demonstração Experimental dos Efeitos de Medicamentos. ... 3 ... Saúde.

Medicamentos Biológicos e Biotecnologia. ... 3 ... Saúde.

Medicamentos Veterinários ... 3 ... Saúde.

Formas Farmacêuticas de Libertação Modificada. ... 3 ... Saúde.

Regulamentação do Medicamento. ... 3 ... Saúde.

Regulamentação das Tecnologias de Saúde. ... 3 ... Saúde.

Regulamentação de Dispositivos Médicos. ... 3 ... Saúde.

Farmacovigilância ... 3 ... Saúde.

Economia e Política do Medicamento. ... 3 ... Saúde.

Dor no Ambulatório ... 3 ... Saúde.

Organização e Gestão em Farmácia de Oficina. ... 3 ... Gestão.

Economia na Saúde ... 3 ... Economia.

Métodos Estatísticos Básicos em Saúde. ... 3 ... Estatística.

Métodos Estatísticos Avançados em Saúde. ... 3 ... Matemática.

Bioética na Saúde ... 3 ... Filosofia.

Psicologia da Saúde I ... 3 ... Psicologia.

Psicologia da Saúde II ... 3 ... Psicologia.

Sociologia da Saúde ... 3 ... Sociologia.

Técnicas de Comunicação na Relação Terapêutica. ... 3 ... Psicologia.

História da Farmácia ... 3 ... História.

QUADRO II

Unidade curricular ... Créditos ECTS ... Área científica

Fisiologia Humana ... 3 ... Ciências Biológicas.

Patologia Humana ... 3 ... Saúde.

Histologia Animal I ... 3 ... Ciências Biológicas.

Histologia Animal II ... 3 ... Ciências Biológicas.

Bioquímica Humana I ... 3 ... Bioquímica.

Bioquímica Humana II ... 3 ... Bioquímica.

Genética Humana ... 3 ... Ciências Biológicas.

Microbiologia da Saúde I ... 3 ... Ciências Biológicas.

Microbiologia da Saúde II ... 3 ... Ciências Biológicas.

Virologia Aplicada ... 3 ... Ciências Biológicas.

Imunologia Aplicada ... 3 ... Ciências Biológicas.

Imunologia Aplicada II ... 3 ... Ciências Biológicas.

Biologia Molecular Avançada ... 3 ... Ciências Biológicas.

Hematologia e Imunologia Clínica. ... 3 ... Ciências Biológicas.

Parasitologia Clínica I ... 3 ... Ciências Biológicas.

Parasitologia Clínica II ... 3 ... Ciências Biológicas.

Patologia Animal ... 3 ... Medicina Veterinária.

Técnicas de Biologia Molecular em Análises Clínicas. ... 3 ... Ciências Biológicas.

Bacteriologia Clínica ... 3 ... Ciências Biológicas.

Micologia Clínica ... 3 ... Ciências Biológicas.

Endocrinologia ... 3 ... Saúde.

Segurança Laboratorial e Biológica. ... 3 ... Química/Ciências Biológicas.

Métodos de Análise Instrumental ... 3 ... Química.

Organização e Gestão Laboratorial. ... 3 ... Gestão.

Sistemas de Qualidade ... 3 ... Gestão.

Epidemiologia ... 3 ... Saúde.

Análises Aerobiológicas ... 3 ... Ciências Biológicas.

Alergologia ... 3 ... Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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