Aviso 3588/2004, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Psiquiátrico do Lorvão
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Fonte: Diário da República n.º 68/2004, Série II de 2004-03-20.
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Data:
2004-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3588/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, com referência a 31 de Dezembro de 2003. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
3 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Martins Cardoso Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200061.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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