Aviso 3585/2004, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital do Conde do Bracial
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Fonte: Diário da República n.º 68/2004, Série II de 2004-03-20.
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Data:
2004-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3585/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que se encontra afixada no placard deste Hospital a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2003. Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2200058.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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