Despacho 22938/2007, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 191, de 03.10.2007, Pág. 28775
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Data:
2007-10-03
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Autoriza à empresa Rhode & Schwarz - Portugal, Lda., a comercialização de bens e tecnologias militares.
Despacho 22 938/2007
A empresa Rhode & Schwarz - Portugal, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Alameda de António Sérgio, 7, rés-do-chão, sala A, Linda-a-Velha, Oeiras, requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorização para alterar o seu objecto social de modo a abranger o exercício da actividade de comércio de armamento.
A empresa Rhode & Schwarz - Portugal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa Rhode & Schwarz - Portugal, Lda., inclua no seu objecto social a comercialização de bens e tecnologias militares.
10 de Setembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-220005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
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