Portaria 1304/2007, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 191/2007, Série I de 2007-10-03.
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Data:
2007-10-03
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Secções desta página::
Transfere para Diego Butron Munoz a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada, situada na freguesia de Corte do Pinto, município de Mértola (processo n.º 563-DGRF).
Portaria 1304/2007
de 3 de Outubro
Pela
Portaria 496/2003, de 21 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1138/2003 e 660/2006, respectivamente de 2 de Outubro e 4 de Julho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada (
processo 563-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mértola, com a área de 493 ha e concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.
Vem agora Diego Butron Munoz requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada (processo 563-DGRF), situada na freguesia de Corte do Pinto, município de Mértola, seja transferida para Diego Butron Munoz, com o número de identificação fiscal 256937567 e sede na Rua do Dr. Vargas, 5, Mina de São Domingos, Corte de Pinto, 7750-171 Mértola.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-220004.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220004.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-06-21 -
Portaria
496/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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