Portaria 322/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército reconduzir, nos termos das disposições conjugadas dos artigo 233.º, n.os 1 e 2, 236.º e 237.º, n.os 1 e 2, todos do Código de Justiça Militar vigente, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, na titularidade do cargo de juiz militar (juiz presidente) do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto o coronel INF RES NIM 00448664, Fernando Jorge da Costa Lourenço.
Inicia a comissão de serviço em 8 de Março de 2004 e termina-a em 13 de Setembro de 2004, por força da entrada em vigor, em 14 de Setembro de 2004, da Lei 100/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o novo Código de Justiça Militar - que vigorará também desde 14 de Setembro de 2004 - e revoga a legislação existente sobre a matéria), da Lei 101/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), e da Lei 105/2003, de 10 de Dezembro [quarta alteração e republicação da Lei 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)].
27 de Fevereiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.