Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3576/2004, de 20 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3576/2004 (2.ª série). - Concurso de ingresso de polícia dos estabelecimentos de marinha (grupo 2) do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2004 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias, concurso de ingresso para preenchimento de duas vagas de guardas auxiliares da polícia dos estabelecimentos de marinha (grupo 2) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o qual se regerá pelas normas estabelecidas nas instruções anexas ao despacho 73/81, de 4 de Dezembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

2 - Natureza do concurso - prestação de provas.

3 - Prazo de candidatura - 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos a contar da data da publicação no Diário da República da lista dos candidatos aprovados.

5 - Condições de admissão - a admissão ao concurso é facultada somente a praças da Armada, de qualquer classe, na situação de activo, com o tempo de alistamento terminado, ou na situação de reserva, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Nunca ter estado abaixo da 2.ª classe de comportamento e, no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo as corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no desempenho das mesmas;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 2004;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos concorrentes;

d) Ter aproveitamento no curso de formação de grumetes (CFG);

e) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na situação de activo;

g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6 - Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares em todo o território nacional.

7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, devendo escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem cada uma das situações:

Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:

Nome: ...

Número e posto: ...

A prestar serviço em: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Morador em: ... (código postal)

Telefone: ...

Local onde prefere realizar as provas: ... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada)

requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso de guardas auxiliares (grupo 2) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ...de 2004, declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Satisfaço aos requisitos necessários quanto a informações e classe de comportamento;

b) Tenho ... anos de idade;

c) Possuo como habilitações literárias: ...

d) Obtive o aproveitamento de ... valores no CFG;

e) Estou livre de culpa no registo criminal e não sofri pena que me iniba do exercício de funções públicas;

f) Estou autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 ..., de ..., (só para pessoal no activo).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

8.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos, da qual conste a classe de comportamento e a classificação obtida no CFG.

8.3 - Os requerimentos e o extracto da nota de assentamentos deverão ser enviados à Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Marinha, Praça da Armada, 1350-050 Lisboa, através da unidade onde o candidato presta serviço, ou, para o pessoal da reserva, directamente, por via postal, ou através das capitanias dos portos ou outras unidades e serviços da Marinha.

9 - Prestação de provas:

9.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão submetidos aos seguintes exames:

a) Exame escrito de aptidão cultural:

Interpretação e análise de um texto;

Redacção sobre um tema proposto;

Prova de aritmética e geometria;

b) Exame escrito de conhecimentos profissionais (Regulamento de Disciplina Militar e Código de Justiça Militar);

c) Exame de valor físico (mediante apresentação obrigatória da declaração médica atestando estar em condições físicas para efectuar o exame).

9.2 - As normas destes exames obedecerão ao estabelecido no n.º 8 do já referido despacho do almirante CEMA n.º 73/81, de 4 de Dezembro.

10 - Processo de classificação e ordenamento:

10.1 - As classificações dos exames finais obedecerão ao disposto nos n.os 13 a 15 do citado despacho.

10.2 - As condições de aprovação e o respectivo ordenamento final encontram-se estipulados nos n.os 16 e 17 do mesmo despacho.

11 - Processo de provimento:

11.1 - Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico adequado e inspecção médica, a realizar pelas juntas de recrutamento e selecção previstas no Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

12 - Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c) e e) do n.º 5 e da vacinação obrigatória.

13 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente pelo período de um ano durante o qual frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional. Findo aquele período, serão nomeados definitivamente ou exonerados caso revelem ou não aptidão para o desempenho das funções.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

15 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

16 - O despacho do almirante CEMA n.º 73/81, de 4 de Dezembro, atrás referido, pode ser consultado em qualquer unidade, serviço ou departamento da Marinha no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

17 - Composição do júri:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

1.º vogal - CTEN SEI Manuel Vitorino Rodrigues Silveira.

2.º vogal - inspector da PEM António Manuel Ilhéu Salsinha.

Secretário - ASS ADM Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins.

3 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda