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Despacho 22932/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas.

Texto do documento

Despacho 22 932/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março - que alterou a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa -, foi estabelecido, ouvidas as federações respectivas, um conjunto de princípios orientadores sobre as condições do financiamento público a conceder para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território do continente e as Regiões Autónomas, de equipas desportivas de clubes do continente de diversas modalidades que disputem os campeonatos nacionais e a Taça de Portugal, para produzir efeitos a partir da época de 2006-2007.

Tais princípios, consubstanciados no documento orientador das viagens às ilhas - que, ulteriormente, era anexado aos respectivos contratos-programa, deles fazendo parte integrante -, eram aplicáveis às seguintes modalidades desportivas: andebol, basquetebol, futebol (apenas na variante de futsal), patinagem e voleibol.

Foram estabelecidos os critérios técnicos de financiamento que incluem valores máximos de apoio por viagem, número de elementos da comitiva e número de elementos das equipas de arbitragem, sem prejuízo dos critérios de natureza desportiva que são próprios da esfera de autonomia de cada federação desportiva.

Assim, através da participação activa das federações desportivas foi possível resolver o problema das viagens, que se arrastava desde 1992, dispondo-se, a partir de então, de um quadro de apoio público a aplicar a partir do ano de 2006, consignado especificamente para as viagens às Regiões Autónomas. Importa agora complementar aqueles princípios, incluindo o futebol neste sistema de financiamento, de forma a estabelecer um conjunto coerente e harmonioso de critérios aplicáveis a todas estas modalidades e especialidades desportivas a partir da época desportiva de 2007-2008, inclusive.

Nestes termos, determino:

Artigo 1.º Objecto O presente despacho estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas.

Artigo 2.º Âmbito O presente despacho, para efeitos do disposto no artigo anterior, abrange a deslocação das equipas desportivas de clubes que disputem quadros competitivos nacionais e, bem assim, de juízes ou árbitros e praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas para participação nos trabalhos das selecções nacionais.

Artigo 3.º Competições elegíveis 1 - As competições desportivas elegíveis são as seguintes:

a) Campeonatos nacionais, divisões nacionais, fases regulares e fases finais dos escalões sénior e júnior (escalão imediatamente abaixo do escalão sénior) e dos géneros masculino e feminino, relativamente às competições desportivas de natureza não profissional;

b) Taça de Portugal ou uma competição equivalente por federação desportiva.

2 - As competições desportivas elegíveis por modalidade são as fixadas no anexo I do presente despacho.

Artigo 4.º Deslocações comparticipadas 1 - São comparticipadas as deslocações para:

a) Participação no quadro competitivo de uma equipa de uma Região Autónoma - financiada uma deslocação por cada equipa do território do continente;

b) Participação no quadro competitivo de duas ou mais equipas de uma Região Autónoma;

c) Participação nos quadros competitivos nacionais das equipas de futebol de 11;

d) Participação de praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas nos trabalhos das selecções nacionais para os quais estejam convocados.

2 - A deslocação de juízes ou árbitros para participação nos quadros competitivos nacionais não profissionais, de e para as Regiões Autónomas ou entre as ilhas, é financiada nos termos definidos no artigo seguinte.

Artigo 5.º Comparticipação financeira 1 - A comparticipação financeira respeitante aos encargos com as deslocações por via aérea das equipas desportivas de clubes do território do continente para as Regiões Autónomas, independentemente do destino final nestas, corresponde ao valor das despesas apresentadas pela federação desportiva, com os seguintes limites máximos:

a) Deslocação do território do continente para a Região Autónoma da Madeira e volta - Euro 250 por viagem;

b) Deslocação do território do continente para a Região Autónoma dos Açores e volta - Euro 300 por viagem.

2 - Os montantes referidos nas alíneas a) e b) do número anterior aplicam-se às deslocações de juízes ou árbitros e de praticantes das Regiões Autónomas, integrados nas selecções nacionais, para o território do continente.

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, é financiada uma deslocação por cada equipa do território do continente e concedido um valor de Euro 75 por elemento da comitiva, devendo a jornada ser dupla, com excepção da modalidade de futebol.

4 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, são financiadas as deslocações das equipas do território do continente e, caso haja estada, a mesma é comparticipada até ao limite de Euro 75 por elemento da comitiva.

Artigo 6.º Elementos da comitiva O número máximo de elementos de cada comitiva, por deslocação, é o que consta do anexo II do presente despacho.

Artigo 7.º Competições e despesas não elegíveis Não são objecto de comparticipação financeira as seguintes despesas:

a) Por via não aérea;

b) Das equipas desportivas de clubes que participem em competições de natureza profissional, independentemente de, nessa época desportiva, participarem em outras competições desportivas consideradas elegíveis.

Artigo 8.º Pagamento 1 - A comparticipação financeira é concedida com base em pedido da federação desportiva, mediante a apresentação dos documentos de despesa acompanhados do formulário de pedido de pagamento, em modelo próprio do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., relativo ao mês correspondente.

2 - Mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e as federações desportivas respectivas, é consignada uma verba destinada exclusivamente a comparticipar os encargos decorrentes da execução do presente despacho.

Artigo 9.º Especificações dos documentos de despesa As facturas a emitir pela entidade prestadora do serviço da deslocação dos clubes e árbitros do território do continente às Regiões Autónomas devem conter menção aos seguintes elementos:

a) A competição em disputa do respectivo campeonato;

b) O nome da(s) equipa(s) visitante(s);

c) O nome da(s) equipa(s) da Região Autónoma da Madeira ou da Região Autónoma dos Açores a ser(em) visitada(s);

d) O nome do clube/árbitro;

e) O número do(s) jogo(s) e data(s);

f) O número de elementos da comitiva.

Artigo 10.º Produção de efeitos A aplicação dos critérios e a concessão das comparticipações financeiras constantes do presente despacho têm início em 1 de Julho de 2007.

29 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

ANEXO I

Competições desportivas elegíveis por modalidade Andebol:

Campeonato Nacional Divisão Elite Masculino;

Campeonato Nacional 1.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional 1.ª Divisão Feminino;

Campeonato Nacional 2.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional Juniores Masculino;

Campeonato Nacional Juniores Feminino;

Taça de Portugal.

Basquetebol:

Campeonato Nacional Proliga Masculino;

Campeonato Nacional Liga Feminino;

Campeonato Nacional 1.ª Divisão Feminino;

Campeonato Nacional B Norte Masculino;

Campeonato Nacional B Sul Masculino;

Campeonato Nacional 2.ª Divisão B;

Campeonato Nacional 2.ª Divisão Feminino;

Taça de Portugal.

Futebol - especialidade futsal:

Campeonato Nacional de Futsal, 1.ª Divisão;

Campeonato Nacional de Futsal, 2.ª Divisão;

Campeonato Nacional de Futsal, 3.ª Divisão;

Taça Nacional de Futsal Juniores A;

Taça de Portugal de Futsal.

Futebol de 11:

Campeonato Nacional da II Divisão (Masculino);

Campeonato Nacional da III Divisão (Masculino);

Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão (Feminino);

Campeonato Nacional de Futebol da II Divisão (Feminino);

Campeonato Nacional de Futebol de Juniores;

Taça de Portugal.

Patinagem:

Campeonato Nacional 1.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional 1.ª Divisão Feminino;

Campeonato Nacional 2.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional 3.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional Juniores Masculino;

Taça de Portugal.

Voleibol:

Campeonato Nacional Divisão A1 Masculino;

Campeonato Nacional Divisão A2 Masculino;

Campeonato Nacional Divisão A1 Feminino;

Campeonato Nacional Divisão A2 Feminino;

Campeonato Nacional 2.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional 3.ª Divisão Masculino;

Campeonato Nacional Juniores Masculino;

Campeonato Nacional Juniores Feminino;

Taça de Portugal.

ANEXO II Elementos da comitiva (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-219987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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