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Aviso 1948/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 1948/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/95, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios a lista de antiguidades, nas actuais categorias, do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, referida a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por deliberação de 29 de Janeiro de 2004 do órgão executivo.

Para efeitos do disposto nos artigos 93.º, 94.º, 95.º, 96.º e 97.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publica-se a lista de antiguidades do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, nas actuais categorias, referida a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por deliberação de 29 de Janeiro de 2004 do órgão executivo da freguesia.

(ver documento original)

10 de Fevereiro de 2004. - A Presidente da Junta, Maria Luísa dos Santos Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 100/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e respectiva legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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