Edital 181/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Faz público, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da presente publicação no Diário da República, o projecto de Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Aveiro, cujo texto a seguir se publica.
Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados.
11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.
Projecto de Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Aveiro
Preâmbulo
O Regulamento das Distinções Honoríficas actualmente em vigor data de 25 de Outubro de 1983. A experiência acumulada de 20 anos aconselha à sua actualização e adaptação, de modo a permitir o alargamento do seu âmbito de aplicação, garantindo maior flexibilização e diversidade dos critérios de reconhecimento municipal.
Na verdade, os requisitos exigidos por aquele Regulamento para atribuição de uma distinção honorífica nem sempre permitiam a manifestação do reconhecimento público a pessoas ou entidades que, pelo seu mérito específico, pelo que representam ou por especiais circunstâncias que o justifiquem, dele fossem merecedoras. Com o presente Regulamento visa-se, pois, redefinir os tipos de distinções atribuídas pelo município, respectivos critérios e procedimentos de decisão e, através delas, prestar homenagem a pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cujos méritos pessoais e feitos cívicos sejam dignos de reconhecimento; além disso, incluiu-se neste Regulamento o procedimento relativo ao reconhecimento do mérito e dedicação à causa pública dos funcionários e colaboradores da autarquia, relevando o exemplar desempenho demonstrado no exercício das suas funções.
Assim, são instituídas as seguintes distinções: a medalha de ouro do município de Aveiro; a medalha de prata do município de Aveiro; a medalha de mérito, em ouro ou em prata, do município de Aveiro; a medalha de mérito profissional ao serviço do município; a chave de honra do município de Aveiro.
O presente Regulamento que mereceu a aprovação do órgão executivo camarário, na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2004, foi submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual foi, para o efeito, publicado mediante edital n.º ... na 2.ª série do Diário da República n.º ... de ... de ... de 2004. Em cumprimento do artigo 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, foram ouvidos sobre o presente projecto de Regulamento os interessados. Dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do referido edital, os interessados puderam dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal.
A Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia ... / ... / ... , ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com referência à atribuição prevista no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, sob proposta da Câmara, aprovou o seguinte:
TÍTULO I
Distinções honoríficas
CAPÍTULO I
Instituição e designação
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem como objecto instituir e definir as distinções honoríficas e as insígnias a atribuir pelo município de Aveiro, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.
Artigo 2.º
Tipologia
O município de Aveiro institui as distinções honoríficas a seguir referidas:
a) Medalha de ouro do município de Aveiro;
b) Medalha de prata do município de Aveiro;
c) Medalha de mérito em ouro do município de Aveiro;
d) Medalha de mérito em prata do município de Aveiro;
e) Medalha de mérito profissional ao serviço do município;
f) Chave de honra do município de Aveiro.
CAPÍTULO II
Medalha de ouro do município de Aveiro
Artigo 3.º
Âmbito do reconhecimento
A medalha de ouro do município destina-se a homenagear pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.
Artigo 4.º
Procedimento de atribuição
A medalha de ouro do município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, após proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 5.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de ouro do município de Aveiro será em ouro.
2 - Representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "Ouro - Município de Aveiro", o nome da pessoa galardoada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - A medalha de ouro do município será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 6.º
Insígnia
Os agraciados com a medalha de ouro do município receberão uma correspondente roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Ouro - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Medalha de prata do município de Aveiro
Artigo 7.º
Âmbito do reconhecimento
1 - A medalha de prata do município de Aveiro destina-se a distinguir pessoas singulares ou colectivas, de cujos actos resultem benefícios públicos muito significativos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua história, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.
2 - Destina-se, ainda, a reconhecer pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no País ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, profissional, cultural, social, científico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição
A medalha de prata do município de Aveiro será atribuída pela Câmara Municipal mediante deliberação da maioria dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, após proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 9.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de prata do município será em prata, representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "Prata - Município de Aveiro", seguida do nome da pessoa galardoada e da data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
2 - Será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 10.º
Insígnia
Os agraciados com a medalha de prata do município receberão uma correspondente roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Prata - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Medalhas de mérito em ouro e em prata
Artigo 11.º
Definição do mérito a reconhecer
As medalhas de mérito podem ser atribuídas nas categorias que a seguir se discriminam, e a distinção será em ouro ou em prata, consoante a avaliação que a Câmara Municipal fizer do mérito que estiver em causa:
a) Mérito na preservação do ambiente;
b) Mérito científico;
c) Mérito cívico;
d) Mérito cultural;
e) Mérito desportivo;
f) Mérito empresarial;
g) Mérito social.
Artigo 12.º
Critérios de atribuição
As medalhas de mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente, ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 13.º
Medalhas de mérito ambiental
As medalhas de mérito ambiental visam agraciar pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.
Artigo 14.º
Medalhas de mérito científico
As medalhas de mérito científico serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que, prestigiando a imagem do município, contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.
Artigo 15.º
Medalhas de mérito cívico
As medalhas de mérito cívico serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 16.º
Medalhas de mérito cultural
As medalhas de mérito cultural serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Artigo 17.º
Medalhas de mérito desportivo
As medalhas de mérito desportivo serão atribuídas a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado, seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro que seja honroso e dignifique os valores do desporto, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Artigo 18.º
Medalhas de mérito empresarial
As medalhas de mérito empresarial serão concedidas a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Artigo 19.º
Medalhas de mérito social
As medalhas de mérito social serão concedidas a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade e para a defesa dos direitos cívicos e sociais e de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Artigo 20.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de mérito será em ouro ou em prata, representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro, e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "mérito" seguida da categoria correspondente, nos termos do artigo 6.º, dos dizeres "Município de Aveiro"; do nome da pessoa galardoada e da data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
2 - Será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 21.º
Insígnia
Aos agraciados com as medalhas por mérito do município de Aveiro corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e os dizeres "Mérito Ouro - município de Aveiro" ou "Mérito Prata - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO V
Medalha de mérito profissional ao serviço do município
Artigo 22.º
Âmbito do reconhecimento
1 - A medalha de mérito profissional ao serviço do município destina-se a galardoar funcionários e colaboradores do município que, no exercício da sua actividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela excepcional competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
2 - Destina-se ainda a galardoar funcionários do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira tenham revelado, no exercício das suas funções, exemplar comportamento, reconhecida dedicação e assiduidade, dependendo a concessão de cada um deles, cumulativamente, do período de serviço e do curriculum do funcionário.
Artigo 23.º
Procedimento de atribuição
A medalha de mérito profissional ao serviço do município será atribuída pela Câmara Municipal, mediante proposta devidamente instruída, subscrita por qualquer membro do executivo, pelo respectivo director do departamento ou superior hierárquico.
Artigo 24.º
Graus
1 - A medalha de mérito profissional ao serviço do município compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.
2 - O período determinado de serviço a que alude o n.º 2 do artigo 19.º será de:
a) Grau ouro - 35 anos completos de serviço efectivo;
b) Grau prata - 25 anos completos de serviço efectivo;
c) Grau cobre - 15 anos completos de serviço efectivo.
Artigo 25.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de mérito profissional ao serviço do município será em prata dourada, prata ou cobre, conforme os graus em causa.
2 - A medalha de mérito profissional ao serviço do município representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "Mérito Profissional - Município de Aveiro", seguida do nome da pessoa galardoada e da data da cerimónia de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - Será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais de cor branca a do centro, sendo vermelhas as laterais.
Artigo 26.º
Insígnia
Aos agraciados com a medalha de mérito profissional ao serviço do município corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e a inscrição "Mérito Profissional - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO VI
Chave de honra do município
Artigo 27.º
Âmbito da atribuição
1 - A chave de honra do município destina-se a homenagear pessoas singulares ou colectivas:
a) Exteriores ao município que, pelo seu prestígio, cargo, acção, serviços excepcionais ou contributos para a comunidade, alcancem mérito extraordinário;
b) Exteriores ao município, que se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da actividade humana, ou ainda por relevante acto de coragem e abnegação, com expressão significativa para o município de Aveiro;
c) Representantes de órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao município.
Artigo 28.º
Critérios de atribuição
Esta distinção honorífica é atribuída pela Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Título adquirido
A atribuição da chave de honra do município confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município", tratando-se de pessoa colectiva.
Artigo 30.º
Descrição e materiais
A chave de honra do município é constituída por um módulo em ouro, com o brasão de armas do município de Aveiro e a inscrição "Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento, devendo ser guardada em estojo próprio de cor vermelha.
Artigo 31.º
Insígnia
Aos agraciados com a chave de honra do município corresponde uma roseta de seda, em forma circular, com as cores do município e a inscrição "Chave de Honra - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO VII
Disposições comuns
Artigo 32.º
Diplomas
1 - A atribuição de qualquer dos galardões previstos no presente Regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão de armas do município, assinado pelo presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os fundamentos que determinam a deliberação tomada, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
2 - É também instituído um diploma especial, a atribuir a cada um dos membros da associação ou colectividade agraciada, consoante as circunstâncias o justificarem, conforme modelo a aprovar e a anexar ao presente Regulamento.
Artigo 33.º
Outras insígnias
1 - Quando se trate de distinguir pessoas colectivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal de Aveiro atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do município.
2 - Aos agraciados com as distinções de mérito do município de Aveiro, podem também ser concedidas, miniaturas das medalhas atribuídas, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Artigo 34.º
Registo
1 - O registo dos agraciados com as distinções honoríficas previstas no presente diploma constará de um livro de honra próprio, ao cuidado do arquivo municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento actualizado de todas as entidades singulares e colectivas agraciadas ao abrigo deste Regulamento ou de regulamentos anteriores.
2 - Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
3 - Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respectivo cadastro.
Artigo 35.º
Sugestões de agraciamento
1 - Podem apresentar sugestões de agraciamento à Câmara Municipal as juntas de freguesia, as assembleias de freguesia, organismos oficiais localizados no município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
2 - As sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Aveiro, devem incluir a identificação completa da pessoa ou entidade proposta, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e ser devidamente fundamentadas.
3 - A Câmara Municipal de Aveiro, em sessão não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.
Artigo 36.º
Atribuição de distinções honoríficas
1 - A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas não inibe o agraciado de futuramente poder receber outra de categoria superior.
2 - Todas as distinções honoríficas previstas no presente Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 37.º
Cerimónia de entrega
As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao galardoado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das festas do município.
Artigo 38.º
Dimensões
1 - A medalha de ouro do município de Aveiro e a medalha de prata do município de Aveiro terão 7 cm de diâmetro e 2 mm de espessura no bordo, conforme modelos anexos ao presente Regulamento.
2 - A medalha de mérito do município de Aveiro terá 5 cm de comprimento e 2 mm de espessura no bordo, conforme modelos anexos ao presente Regulamento.
3 - A chave de honra do município de Aveiro terá as dimensões que vierem em ser aprovadas, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
TITULO II
Uso protocolar de sinais distintivos
Artigo 39.º
Direito ao uso das insígnias
1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo município de Aveiro, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o município de Aveiro.
2 - O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.
3 - É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer insígnia prevista no presente Regulamento, por quem não tenha sido agraciado, sendo o uso indevido punido nos termos da lei.
4 - Exceptuam-se ao número anterior os casos de distinção a titulo póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.
Artigo 40.º
Distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro
O presidente da Câmara Municipal de Aveiro pode usar as insígnias referentes às distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro, sempre que a solenidade da ocasião o justifique.
Artigo 41.º
Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
a) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
b) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado;
c) Sendo funcionários ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da medalha de mérito profissional ao serviço do município averbada no respectivo registo disciplinar.
TÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Artigo 43.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, designadamente o Regulamento das Distinções Honoríficas, aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de Outubro de 1983.
Artigo 44.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário da República, ou da sua distribuição, se esta tiver sido posterior.