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Despacho 5382/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5382/2004 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, aprovo, ouvido o senado, o Regulamento do Observatório Astronómico de Lisboa da Universidade de Lisboa.

20 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Adriano Rodrigues Barata Moura.

Regulamento do Observatório Astronómico de Lisboa

1.º

Natureza jurídica

O Observatório Astronómico de Lisboa, de ora em diante designado abreviadamente por OAL, criado pela Carta de Lei de 6 de Maio de 1878, que até agora se regulava pelo disposto no Decreto 100/82, de 27 de Agosto, é um organismo de investigação, ensino e extensão cultural integrado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º

Atribuições

O OAL prossegue as suas finalidades no âmbito da investigação, do ensino e da extensão cultural nas áreas da Astronomia, Astrofísica e Cosmologia e em outras com elas relacionadas que lhe sejam expressamente cometidas pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de ora em diante designado por CCFCUL.

3.º

Órgãos

São órgãos do OAL:

a) A direcção;

b) A comissão científica.

4.º

Direcção

a) A direcção é constituída por três membros, o director, o subdirector e um vogal.

b) O director e o subdirector são nomeados pelo reitor da Universidade de Lisboa, ouvido o CCFCUL, sob proposta da comissão científica do OAL, de entre os docentes e investigadores da Universidade de Lisboa.

c) O vogal é designado por cooptação.

d) O mandato da direcção é de dois anos.

5.º

Competências da direcção

a) Superintender todos os serviços e actividades do OAL;

b) Executar as disposições legais, bem como determinar e orientar a organização e o funcionamento do OAL;

c) Convocar e presidir às reuniões da comissão científica através do respectivo director;

d) Propor ao órgão competente, ouvida a comissão científica, a admissão de pessoal e a rescisão dos respectivos contratos.

6.º

Comissão científica

a) A comissão científica é constituída por todos os docentes e investigadores que exercem actividade no OAL e pelos docentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que desenvolvam actividade científico-pedagógica nos domínios teórico, observacional e de instrumentação no âmbito da Astronomia, Astrofísica e Cosmologia.

b) Outras individualidades reconhecidamente competentes podem ser convidadas a integrar o órgão, por despacho do director e mediante parecer favorável da comissão científica, obtido por deliberação qualificada de dois terços.

c) O director do OAL pode convocar para as reuniões da comissão científica especialistas nas diferentes áreas de actuação do OAL, desde que para tal haja acordo da maioria dos membros.

7.º

Competências da comissão científica

Além dos poderes que, expressamente, lhe são concedidos por este Regulamento, compete ainda à comissão científica:

a) Coadjuvar a direcção na definição da política de investigação científica e de prestação de serviços;

b) Dar parecer sobre os projectos de orçamento;

c) Dar parecer sobre o acolhimento de centros de investigação no âmbito da prossecução dos seus fins;

d) Relacionar-se, no âmbito das suas atribuições, com outros organismos científicos de âmbito universitário e, fora desse âmbito, com outros organismos científicos mediante prévia ratificação do CCFCUL.

8.º

Quadro

a) O quadro de pessoal é o constante da Portaria 20/98, de 10 de Janeiro.

b) As alterações ao quadro efectuam-se por despacho do reitor da Universidade de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-27 - Decreto 100/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, conforme mapa publicado em anexo. Estabelece as formas de recrutamento e o regime de provimento das diversas carreiras e categorias assim como a forma de transição dos actuais funcionários e agentes para o novo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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