Deliberação 348/2004. - No dia 10 de Dezembro de 2003, pelas 18 horas, na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), reuniu o conselho administrativo, presidido pelo Dr. Arlindo Marques Cunha, presidente desta CCDR, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, vice-presidente desta CCDR, e Dr.ª Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, administradora desta CCDR, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Aprovação de delegação de competências;
2) Homebanking.
Analisado e ponderado o assunto incluído no n.º 1, deliberou o conselho administrativo, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 8, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, que a competência para autorizar a realização das despesas e para o seu pagamento seja delegada da seguinte forma:
1 - Quanto à realização das despesas:
a) Conjuntamente no presidente, Dr. Arlindo Marques Cunha, e no vice-presidente com competências delegadas na área de gestão administrativa e financeira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, quando de valor superior a Euro 150 000;
b) Conjuntamente no vice-presidente substituto, nos termos do artigo 10.º, n.º 7, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, Dr.ª Maria Hermínia Cabral de Oliveira, e no vice-presidente com competências delegadas na área de gestão administrativa e financeira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, quando de valor superior a Euro 150 000;
c) No presidente, Dr. Arlindo Marques Cunha, até Euro 150 000;
d) Num dos vice-presidentes, Dr.ª Maria Hermínia Cabral de Oliveira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão e engenheiro António Jorge Guedes Marques, até Euro 50 000.
2 - As competências conferidas no número anterior podem ser subdelegadas na dirigente do serviço incumbida da gestão administrativa e financeira, Dr.ª Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, para aquisição de bens e serviços até Euro 10 000.
3 - Quanto à realização dos pagamentos, em dois membros do conselho administrativo, Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão e Dr.ª Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém. Este último membro pode, nas suas faltas e ausências, ser substituído pelo seu substituto legal.
4 - Delegar no presidente, Dr. Arlindo Marques Cunha, ou no vice-presidente, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, a constituição do fundo de maneio.
5 - A presente deliberação revoga a anterior deliberação de 10 de Outubro passado, considerando-se, ainda, ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências delegadas.
Quanto ao n.º 2 da ordem de trabalhos, os membros do conselho administrativo deliberaram, por unanimidade, que, independentemente do valor, sejam competentes para validar o homebanking o Dr. Arlindo Marques Cunha, presidente, o Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, vice-presidente, e a Dr.ª Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, administradora, e, nas suas faltas e impedimentos, o Dr. José Manuel Tavares de Carvalho, chefe da Divisão Financeira e Controlo Orçamental desta CCDR.
E nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão pelas 19 horas e 5 minutos.
A presente acta vai por todos os presentes ser assinada.
10 de Dezembro de 2003. - Arlindo Marques Cunha - Manuel de Sampaio Pimentel - Teresa Santarém.