Aviso 3527/2004, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 66/2004, Série II de 2004-03-18.
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Data:
2004-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3527/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções no Serviços Centrais deste Instituto, de que a lista de antiguidade referente ao ano de 2003, homologada por meu despacho de 1 de Março de 2004, no uso de competência delegada, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 1, 2.º, em Lisboa.
Em conformidade com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.
1 de Março de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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