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Despacho 5362/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5362/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício dos poderes e das faculdades que me foram conferidos mediante delegação pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), concretamente nos n.os 3.1, 3.2, 5 e 9 da deliberação 1519/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, nos termos da lei habilitante, subdelego:

1 - No director do Departamento de Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais, licenciado Victor Eugénio dos Santos Baltazar, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

1.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, autorizando a sua mobilidade no âmbito da respectiva delegação;

1.5 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins de itinerário nos termos legalmente estabelecidos em relação a cada deslocação;

1.7 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Delegação nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.9 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.10 - Rescindir os acordos de regularização da dívida em vigor cujo acompanhamento seja da competência ou que lhe tenha sido cometido pelos serviços centrais do IGFSS;

1.11 - Assinar em nome do IGFSS as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;

1.12 - Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

1.13 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, de registos e notariais para os referidos efeitos;

1.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

1.15 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;

1.16 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora subdelegadas;

1.17 - Constituir mandatários forenses de entre os trabalhadores da respectiva Delegação, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.18 - Arquivar os processos de contra-ordenações, aplicar admoestações nos mesmos processos e, bem assim, aplicar coimas, nos termos da legislação pertinente, podendo autorizar o seu pagamento em prestações mediante despacho favorável do conselho directivo;

1.19 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

1.20 - Exercer, relativamente aos contribuintes dos respectivos distritos, as competências conferidas ao IGFSS no âmbito do processo penal e do processo contra-ordenacional da segurança social, pelo artigo 37.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

1.21 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o ora subdelegado pode exercer todas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pela deliberação referida no n.º 1 em todas as minhas ausências, faltas ou impedimentos.

2 - Na directora do Departamento de Contribuintes, bacharel Maria Odete Bandeira Reis, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

2.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

2.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

2.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, autorizando a sua mobilidade no âmbito da respectiva delegação;

2.5 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou a outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins de itinerário nos termos legalmente estabelecidos em relação a cada deslocação;

2.7 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

2.8 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

2.9 - Rescindir os acordos de regularização da dívida em vigor cujo acompanhamento seja da competência ou que lhe tenha sido cometido pelos serviços centrais do IGFSS;

2.10 - Assinar em nome do IGFSS as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;

2.11 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, de registos e notariais para os referidos efeitos;

2.12 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

2.13 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;

2.14 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora subdelegadas;

3 - Na directora da Inspecção de Contribuintes, licenciada Maria Augusta Cabral Aleixo, as seguintes competências:

3.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

3.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

3.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

3.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins de itinerário nos termos legalmente estabelecidos em relação a cada deslocação;

3.6 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

3.7 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

4 - Na directora de serviços de Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Controlo Interno, licenciada Maria Luísa Gonçalves Rodrigues de Sousa Brás, as seguintes competências:

4.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

4.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

4.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

4.4 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

4.5 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

5 - Na directora de serviços de Contribuintes, bacharel Maria Olga Madeira, na directora de serviços de Inscrição de Contribuintes, Taxas, Lojas e Outras Representações, bacharel Maria de Jesus Afonso Gaspar Bento, na directora de serviços de Enquadramento de Contribuintes Devedores, bacharel Maria Olinda Torres, no coordenador da área de cobranças, técnico superior Leonel Silva Antunes, e no coordenador da área de apoio e logística as seguintes competências:

5.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

5.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

5.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

5.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, autorizando a sua mobilidade no âmbito da respectiva delegação;

5.5 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

5.6 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

6 - Na directora de serviços de Enquadramento de Contribuintes Devedores, bacharel Maria Olinda Torres, no coordenador da área de cobranças, técnico superior Leonel Silva Antunes, e nas chefes de secção Ana Maria Aguiar Ribeiro Tavares Oliveira, Luísa Alice Dores Pereira, Maria Amélia Batista Fialho Basílio Oliveira, Maria Bernardete Campina Ventura Almeida Xavier, Maria Isabel Galvão Dias Silva, Maria José Petrucci Alexandre Saraiva Ribeiro e Maria Teresa Barreto Leitão Fonseca Rato as seguintes competências:

6.1 - Solicitar a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

6.2 - Assinar o expediente e despachos, certidões, cartas, ofícios instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

6.3 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

6.4 - Assinar em nome do IGFSS as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;

7 - Nas assistentes administrativas especialistas Ana Bela Machado Ventura Pereira, Francelina Marques Bento Pires, Maria Augusta Vaz Velho Moita, Maria Fernanda Vieira Palhinhas, Maria Helena Faria Martins Ferreira Cabral, Maria Manuela Pereira Massapina Beirão e Carla Susana Costa Almeida Jorge, enquanto funcionárias ao serviço nas Lojas do Cidadão e na Loja de Torres Vedras, a competência para:

7.1 - Assinar em nome do IGFSS as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;

Ficam ratificados, nos termos do preceituado nos n.os 1 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos dirigentes e funcionários no âmbito das competências ora subdelegadas desde 30 de Maio de 2003.

23 de Fevereiro de 2004. - O Director-Adjunto, António Manuel de Jesus Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199619.dre.pdf .

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