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Aviso 3518/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3518/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao disposto no artigo 275.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, faz-se público que o Centro Regional de Alcoologia do Norte com sede na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100 Porto, efectuou no ano de 2003, ao abrigo do supracitado diploma legal, as seguintes adjudicações de empreitadas de obras públicas:

1) Designação da empreitada - movimento de terras, abertura de caboucos e recalçamento das fundações existentes no Edifício ex-Hospitalar de Matosinhos:

Adjudicatário - SOCOTIR - Sociedade de Construções Tirsense, Lda.;

Valor (sem inclusão do IVA) - Euro 124 462,42;

Forma de atribuição - concurso limitado sem publicação de anúncio;

2) Designação da empreitada - "Super estrutura do edifício A em betão armado no Edifício do ex-Hospital de Matosinhos":

Adjudicatário - SOCOTIR - Sociedade de Construções Tirsense, Lda.;

Valor (sem inclusão do IVA) - Euro 124 664,94;

Forma de atribuição - concurso limitado sem publicação de anúncio;

3) Designação da empreitada - "Muros de suporte em betão armado no ex-Hospital de Matosinhos":

Adjudicatário - SOCOTIR - Sociedade de Construções Tirsense, Lda.;

Valor (sem inclusão do IVA) - Euro 124 548,44;

Forma de atribuição - concurso limitado sem publicação de anúncio;

4) Designação da empreitada - "Super estrutura do edifício B em betão armado no ex-Hospital de Matosinhos":

Adjudicatário - SOCOTIR - Sociedade de Construções Tirsense, Lda.;

Valor (sem inclusão do IVA) - Euro 125 461,16;

Forma de atribuição - concurso limitado sem publicação de anúncio.

5 de Fevereiro de 2004. - A Directora, Rosa Idalina Tavares da Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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