Aviso 3502/2004, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 66/2004, Série II de 2004-03-18.
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Data:
2004-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3502/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo referente ao ano de 2003 foi aprovada, afixada e distribuída para consulta dos referidos funcionários, nos termos legais.
4 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Emanuel Marques dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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