Despacho 5267/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para a aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar, nos delegados do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respectivas áreas:
Delegado em Setúbal - Mário Rui Almeida e Costa.
Delegada em Almada - Ana Maria Cerqueira Vila Verde.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2004.
3 - Ficam desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
22 de Janeiro de 2004. - O Inspector-Geral, Nuno Ataíde das Neves.