A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 100/77, de 18 de Março

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Sumário

Determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 100/77
de 18 de Março
Pelo Decreto-Lei 908/76, de 31 de Dezembro, foi autorizado o encargo total de 90000 contos, a despender até 1978 para adaptação de um edifício adquirido pelo Estado na Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais.

Porém, já não foi possível naquela data promover a inclusão da correspondente dotação no orçamento do Ministério das Obras Públicas para 1977, a qual, portanto, continuou a ser considerada no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 908/76, de 31 de Dezembro, constituem encargo do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica, a suportar pela correspondente verba da respectiva Secretaria-Geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 5 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 908/76 - Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e das Obras Públicas

    Abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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