Aviso (extracto) 3429/2004, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 65/2004, Série II de 2004-03-17.
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Data:
2004-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 3429/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do 2.º piso desta Inspecção-Geral a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
3 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, Rui Pessoa de Amorim.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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