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Despacho 22665/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera o nº 1 do art 86º da Portaria nº 487/83, de 27 de Abril, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Texto do documento

Despacho 22 665/2007

Considerando que:

1) A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma instituição de segurança social, que se rege pelo Regulamento da CPAS (RCPAS), aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 623/88, de 8 de Setembro, e pela Portaria 884/94, de 1 de Outubro;

2) O RCPAS, pode, nos termos do seu artigo 110.º, ser alterado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Emprego e da Solidariedade Social, este último, na actual organização do XVII Governo Constitucional, designado por Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;

3) A direcção da CPAS apresentou requerimento com proposta de alteração do n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS;

4) O referido requerimento foi subscrito pelo conselho geral da CPAS, tendo este órgão, em sessão extraordinária de 6 de Julho de 2007, dado o seu parecer favorável, por unanimidade, à alteração do n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS, nos termos propostos pela direcção da CPAS;

5) A alteração requerida tem como objectivo compaginar a data da realização de eleições para a direcção da CPAS com a data das eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados, por forma a tornar exequíveis os respectivos actos eleitorais autónomos, no mesmo dia e com os mesmos meios de suporte logístico;

6) É necessário proceder-se à antecipação da data da apresentação das propostas de candidaturas para a CPAS, actualmente prevista para 20 de Novembro, para 15 de Outubro:

Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 110.º do RCPAS, aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 623/88, de 8 de Setembro, e pela Portaria 884/94, de 1 de Outubro, que o n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 86.º [...] 1 - Devendo proceder-se a eleições para a direcção, as propostas de candidatura, quer dos advogados, quer dos solicitadores, constarão de lista discriminando os nomes dos propostos e serão apresentadas aos presidentes das mesas das respectivas assembleias até 15 de Outubro do ano em que a eleição deva ter lugar.

2 - ...

3 - ...

4 - ..."

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de Setembro de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Portaria 623/88 - Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os artigos 41.º e 45.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, e revoga o artigo 48.º do mesmo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Portaria 884/94 - Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social

    Altera vários artigos da Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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