Despacho 22 665/2007
Considerando que:
1) A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma instituição de segurança social, que se rege pelo Regulamento da CPAS (RCPAS), aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 623/88, de 8 de Setembro, e pela Portaria 884/94, de 1 de Outubro;
2) O RCPAS, pode, nos termos do seu artigo 110.º, ser alterado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Emprego e da Solidariedade Social, este último, na actual organização do XVII Governo Constitucional, designado por Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
3) A direcção da CPAS apresentou requerimento com proposta de alteração do n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS;
4) O referido requerimento foi subscrito pelo conselho geral da CPAS, tendo este órgão, em sessão extraordinária de 6 de Julho de 2007, dado o seu parecer favorável, por unanimidade, à alteração do n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS, nos termos propostos pela direcção da CPAS;
5) A alteração requerida tem como objectivo compaginar a data da realização de eleições para a direcção da CPAS com a data das eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados, por forma a tornar exequíveis os respectivos actos eleitorais autónomos, no mesmo dia e com os mesmos meios de suporte logístico;
6) É necessário proceder-se à antecipação da data da apresentação das propostas de candidaturas para a CPAS, actualmente prevista para 20 de Novembro, para 15 de Outubro:
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 110.º do RCPAS, aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 623/88, de 8 de Setembro, e pela Portaria 884/94, de 1 de Outubro, que o n.º 1 do artigo 86.º do RCPAS, passe a ter a seguinte redacção:
"Artigo 86.º [...] 1 - Devendo proceder-se a eleições para a direcção, as propostas de candidatura, quer dos advogados, quer dos solicitadores, constarão de lista discriminando os nomes dos propostos e serão apresentadas aos presidentes das mesas das respectivas assembleias até 15 de Outubro do ano em que a eleição deva ter lugar.
2 - ...
3 - ...
4 - ..."
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de Setembro de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.